Ela será válida em todo o país durante a pandemia
O Contran - Conselho Nacional de Trânsito publicou a Deliberação nº 190, que autoriza a realização de vistoria de identificação veicular fora das instalações dos órgãos executivos de trânsito das Unidades Federativas, e das Empresas Credenciadas em Vistoria de Veículos (ECV).
"A deliberação vai auxiliar a todos que precisem vender seus carros ou comprar em concessionárias a fazerem as vistorias para assegurar que o veículo está dentro dos padrões necessários", afirmou Frederico Carneiro, diretor do Denatran e presidente do Contran.
De acordo com a deliberação, os locais de realização da vistoria deverão ser definidos pelo órgão executivo de trânsito de cada Unidade Federativa e terá que garantir a segurança, a identificação e a rastreabilidade do processo. As vistorias continuarão seguindo as mesmas normas da resolução do Contran nº 466, de 11 de dezembro de 2013.
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