Doe Teleton

Mostrando postagens com marcador CTB. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador CTB. Mostrar todas as postagens

segunda-feira, 15 de abril de 2013

Alpha Serviços: Pequenas trincas no para-brisa também dão multa


Texto: Assessoria de Imprensa

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), desde 2006, prevê que trafegar com o para-brisa danificado é ilegal, uma vez que afeta a visibilidade do motorista e prejudica a segurança no trânsito. Conforme a Resolução 216 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), quem for flagrado com o vidro dianteiro danificado fica sujeito a cinco pontos na CNH, multa de R$ 127,69 e retenção do veículo até a regularização.

As pequenas trincas, que muitas vezes são esquecidas, também enquadram-se nesta lei, podendo pegar de surpresa alguns motoristas, mas um levantamento feito pela Carglass, especialista em troca e reparo de vidros automotivos, aponta um aumento na procura pelo serviço de recuperação.

“A cada ano recebemos mais motoristas em nossas lojas procurando pelo serviço de Reparo” comenta Daniel Capeloza, diretor de marketing da empresa “Além de ser uma opção mais rápida, pois leva em torno de 30 minutos, é também mais econômica, por evitar a troca, sem falar no risco da multa” destaca.   

O processo de Reparo na Carglass implica na utilização de uma tecnologia a vácuo, onde é feito o preenchimento da trinca com uma resina, o que garante que o para-brisa tenha sua integridade estrutural totalmente resgatada, voltando a atender às mais exigentes normas internacionais de segurança automotiva. Na Carglass, o reparo do para-brisa custa R$ 109, e é aplicado em trincas que não ultrapassem o tamanho de uma moeda de 1 real. Além disto, a trinca não deve ocupar o campo de visão do condutor, nem ficar a 2,5 cm das bordas. “Fora dessas condições, a única solução é a troca, mas o importante é ter consciência que o vidro é um item importante de segurança”, finaliza Capeloza.

sábado, 4 de abril de 2009

Robotron dá dicas de segurança no trânsito

Imprensa Robotron

Hoje em dia, para dirigir com segurança e tranquilidade é preciso muito mais que atenção no trânsito. A Robotron, empresa especializada na produção e desenvolvimento de produtos com a tecnologia GPS, no intuito de ajudar ainda mais os motoristas, dá algumas dicas de segurança de trânsito para evitar qualquer problema ou imprevistos nas ruas da cidade. Algumas informações importantes podem evitar dores de cabeça, multas e até mesmo apreensões de carteira e do automóvel. Confira.

Em relação aos equipamentos GPS a Lei é bastante clara e permite o uso dos equipamentos em veículos, de acordo com o artigo 1º da resolução nº 242 do Contran, de 22 de junho de 2007: “fica permitida a instalação e a utilização de aparelho gerador de imagem cartográfica com interface de geoprocessamento destinado a orientar o condutor quanto ao funcionamento do veículo, para o sistema de auxílio a manobras e também para auxiliar na indicação de trajetos ou orientar sobre as condições da via”.

Já no caso dos aparelhos de DVD a legislação prevê que é proibido instalar equipamento capaz de gerar imagens para fins de entretenimento na parte dianteira, mas fica liberado para ser instalado em local que somente os passageiros dos bancos traseiros possam visualizar as imagens.

Outro exemplo que muitos desconhecem é a proibição de dirigir com fone no ouvido, conectados a aparelhos sonoros ou telefone celular. Quanto ao uso de película, é permitido de acordo com a resolução nº 254, mas desde que a transmissão luminosa não seja inferior a 75% para o parabrisa e 70% para os demais vidros. Já a obrigatoriedade de manter aceso o farol em rodovias, durante o dia e com céu claro é opcional. Apenas em caso de chuva forte, neblina ou cerração é exigido que o condutor mantenha aceso, ao menos, as luzes de posição do veículo. No caso de veículos de transporte coletivo e motociclistas, quando em faixa exclusiva é obrigatório manter as luzes acesas, tanto durante o dia quanto à noite.

Outra proibição descrita pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em seu artigo 181 é estacionar o carro em uma esquina. É preciso manter a distância mínima de cinco metros.

O CTB diz ainda que crianças menores de dez anos somente deverão ser transportados nos bancos traseiros. No caso dos bebês, com até um ano de idade, deve ser utilizada de forma obrigatória, o equipamento chamado “bebê conforto”. Já aquelas com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos devem utilizar, a chamada “cadeirinha”. As com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio devem estar acomodadas no “assento de elevação”. E aquelas com idade superior a sete anos e meio podem utilizar apenas o cinto de segurança do veículo.

Acima estão apenas algumas regras que podem facilitar a vida do condutor. Mas ter a bordo equipamentos com a tecnologia GPS, como o novo Navegador Rota GPS 4.3 que além de guiar o usuário por meio de setas indicativas e comandos de voz por inúmeros caminhos em várias cidades do país, agora oferece mais funções, como tela touch screen maior, com 4,3’’ em LCD, conexão bluetooth, transmissor FM e ainda conta com o sinalizador de pontos de controle de velocidade Lince GPS, que alerta sobre fiscalização eletrônica e evita multas.

Anúncios

Anúncios
marketing@alphaautos.com.br / (11) 986880391 / (11) 999051722

Postagens da semana