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domingo, 2 de maio de 2021

Alpha Serviços: Prazo para realização de exame toxicológico periódico é prorrogado




Por conta da pandemia de covid-19 Contran ampliou data para realização do teste

O Contran - Conselho Nacional de Trânsito prorrogou os prazos para a realização do exame toxicológico periódico para o condutor habilitado nas categorias C, D e E.

As novas datas foram decididas por conta da pandemia de covid-19. "O Contran decidiu pela prorrogação dos prazos para, assim, não gerar aglomeração ou a falta de insumos para realização do exame. Estamos sempre abertos a manter esse diálogo", afirmou o ministro da Infraestrutura e presidente do Contran, Tarcísio Gomes de Freitas.

sábado, 28 de março de 2015

Alpha Serviços: Extintor do tipo ABC será exigido nos veículos a partir de julho

O Conselho Nacional de Trânsito prorrogou novamente o prazo para que os motoristas se adequem à legislação federal

Texto: Assessoria de Imprensa

Os condutores de todo o país terão mais 90 dias para se adequarem à resolução federal que prevê o porte obrigatório do extintor de incêndios do tipo ABC nos veículos, que será exigido a partir de 1º de julho, conforme nova prorrogação determinada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

A decisão foi oficializada por meio da publicação, no Diário Oficial da União, da resolução 521/2015.

quinta-feira, 26 de março de 2015

Alpha Serviços: Uso obrigatório do extintor veicular ABC só em julho

Contran adia por mais três meses a obrigatoriedade do equipamento

Texto: Assessoria de Imprensa

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) atendeu ao pedido do ministro das Cidades, Gilberto Kassab, apresentado no início do mês de março ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), para prorrogar por mais 90 dias a exigência dos novos extintores veiculares ABC.

Essa decisão foi tomada durante a reunião do Conselho. Com a publicação no Diário Oficial da resolução 521/2015, a nova data será 1° de julho de 2015.

quinta-feira, 26 de agosto de 2010

Legislação do Contran determina uso obrigatório para crianças com até 7 anos e meio


Texto: Alfapress Comunicações

O uso da cadeirinha para crianças será obrigatório por lei a partir de 1º de setembro. O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) alterou o artigo 168 do Código Nacional de Trânsito, que trata do transporte de crianças, tornando obrigatório o uso da cadeirinha para quem tem até sete anos e meio de idade. A Babysol, maior rede de puericultura leve e pesada do país, já treinou sua equipe de vendas para orientar os consumidores sobre a maneira correta de transportar as crianças nos carros.

“A nova norma classifica as crianças pela idade, por isso é importante conhecer as diferenças de cada fase”, explica o gerente de Operações da Babysol, Henrique Daros. Existem no mercado diversos modelos e marcas e o uso correto pode evitar acidentes fatais. “É importante verificar se o modelo escolhido possui o selo do Inmetro”, reforça Daros.

De acordo com a nova lei, crianças de até 1 ano devem ser transportadas no bebê-conforto, com o acessório virado de frente para o banco do carro e de costas para o motorista, ficando presas a um cinto de segurança. Entre 1 e 4 anos, o lugar correto para acomodá-las é em cadeirinhas com encosto e cinto próprios. Os acentos de elevação, que utilizam o cinto de segurança do carro e evitam que ele fique na altura do pescoço da criança, podem ser usados para as de 4 a 7 anos e meio.

O uso desse acessório nos veículos era apenas uma recomendação e agora passou a ser uma regra. Os motoristas que desrespeitarem a nova norma estarão cometendo uma infração gravíssima, ou seja, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação, multa prevista de R$ 191,54, além da retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada. A lei não se aplica para veículos de transporte remunerados como táxis, ônibus e peruas escolares.

sábado, 4 de abril de 2009

Robotron dá dicas de segurança no trânsito

Imprensa Robotron

Hoje em dia, para dirigir com segurança e tranquilidade é preciso muito mais que atenção no trânsito. A Robotron, empresa especializada na produção e desenvolvimento de produtos com a tecnologia GPS, no intuito de ajudar ainda mais os motoristas, dá algumas dicas de segurança de trânsito para evitar qualquer problema ou imprevistos nas ruas da cidade. Algumas informações importantes podem evitar dores de cabeça, multas e até mesmo apreensões de carteira e do automóvel. Confira.

Em relação aos equipamentos GPS a Lei é bastante clara e permite o uso dos equipamentos em veículos, de acordo com o artigo 1º da resolução nº 242 do Contran, de 22 de junho de 2007: “fica permitida a instalação e a utilização de aparelho gerador de imagem cartográfica com interface de geoprocessamento destinado a orientar o condutor quanto ao funcionamento do veículo, para o sistema de auxílio a manobras e também para auxiliar na indicação de trajetos ou orientar sobre as condições da via”.

Já no caso dos aparelhos de DVD a legislação prevê que é proibido instalar equipamento capaz de gerar imagens para fins de entretenimento na parte dianteira, mas fica liberado para ser instalado em local que somente os passageiros dos bancos traseiros possam visualizar as imagens.

Outro exemplo que muitos desconhecem é a proibição de dirigir com fone no ouvido, conectados a aparelhos sonoros ou telefone celular. Quanto ao uso de película, é permitido de acordo com a resolução nº 254, mas desde que a transmissão luminosa não seja inferior a 75% para o parabrisa e 70% para os demais vidros. Já a obrigatoriedade de manter aceso o farol em rodovias, durante o dia e com céu claro é opcional. Apenas em caso de chuva forte, neblina ou cerração é exigido que o condutor mantenha aceso, ao menos, as luzes de posição do veículo. No caso de veículos de transporte coletivo e motociclistas, quando em faixa exclusiva é obrigatório manter as luzes acesas, tanto durante o dia quanto à noite.

Outra proibição descrita pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em seu artigo 181 é estacionar o carro em uma esquina. É preciso manter a distância mínima de cinco metros.

O CTB diz ainda que crianças menores de dez anos somente deverão ser transportados nos bancos traseiros. No caso dos bebês, com até um ano de idade, deve ser utilizada de forma obrigatória, o equipamento chamado “bebê conforto”. Já aquelas com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos devem utilizar, a chamada “cadeirinha”. As com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio devem estar acomodadas no “assento de elevação”. E aquelas com idade superior a sete anos e meio podem utilizar apenas o cinto de segurança do veículo.

Acima estão apenas algumas regras que podem facilitar a vida do condutor. Mas ter a bordo equipamentos com a tecnologia GPS, como o novo Navegador Rota GPS 4.3 que além de guiar o usuário por meio de setas indicativas e comandos de voz por inúmeros caminhos em várias cidades do país, agora oferece mais funções, como tela touch screen maior, com 4,3’’ em LCD, conexão bluetooth, transmissor FM e ainda conta com o sinalizador de pontos de controle de velocidade Lince GPS, que alerta sobre fiscalização eletrônica e evita multas.

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